Advogado imobiliário

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL / TERRENO.

Recupere ATÉ 100% DO SEU INVESTIMENTO Com Segurança.

Como podemos te ajudar:

O que nossos clientes dizem sobre nós

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WILLIAN TEODORO HIGINO
WILLIAN TEODORO HIGINO
Luciano me atendeu prontamente e de forma 100% online. Rapidamente analisou o meu caso e apresentou o melhor caminho a ser seguido, de forma transparente e ética.
Natalia Ignacio
Natalia Ignacio
Atendimento de excelência, profissionalismo e competência. Suporte desde o início do processo e agora a notícia, Causa Ganha! Super recomendo! Atendimento rápido e online.
Brenda Garcia
Brenda Garcia
Primeira falo e dizer que esse sim e um advogado honesto e sim patico muito prestativo no que faz e muito pontual muito obrigado Luciano se depender de mim. Indicarei para muitas pessoas e assino em baixo
Luciano Pimenta
Luciano Pimenta
Excelente atendimento 👏👏
Leticia Amaral
Leticia Amaral
Gratidão ao Dr Luciano e equipe atencioso e muito prestativo super indico .excelente profissional
Sarah Regina
Sarah Regina
Meu atendimento foi de forma 100% online, mas não deixou de ser eficiente, pelo contrário, obtive informações a todo momento referente ao meu processo e fiquei mais do que satisfeita com a agilidade e competência da equipe. Indicarei para amigos e família com total confiança!
antonia silva
antonia silva
Tive um excelente atendimento, com total esclarecimento e 100% online, super recomendado
Marcos Santana Dos Santos
Marcos Santana Dos Santos
Parabéns pelo o atendimento muito bem atendido 👏👏👏👏
Luciano Silva
Luciano Silva
Precisei de auxílio para comprar um imóvel no leilão e fui super bem atendido. Comprei um imóvel com desconto de mais de 50% do valor real dele e certamente vou contratar os serviços do Dr. Luciano Pinhata novamente para comprar outros imóveis. Obrigado pelo profissionalismo. Recomendo demais.
Felipe Ribeiro
Felipe Ribeiro

Com a ajuda de um Advogado Especialista em Distrato de Compra de Imóvel/Terreno é possível:

Dr. Luciano Pinhata

Dr. Luciano Pinhata

Se você quer ou precisa desistir da compra de um imóvel/terreno e não sabe como resolver essa situação, nós podemos te ajudar.

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, independente do motivo, ninguém é obrigado a permanecer contratado. Você pode a qualquer momento rescindir o contrato e pleitear judicialmente a devolução do que pagou, corrigido e atualizado monetariamente.

Não. Essa é uma prática abusiva. Se a iniciativa pela rescisão for sua, a multa deve ser sempre cobrada sobre os valores que foram pagos, e não sobre o valor total do contrato. Se for por culpa da contratura ou loteadora você deve receber 100% do que pagou.

Sim, é possível devolver através do procedimento extrajudicial ou judicial do Distrato. É necessário avaliar cada caso para encontrar a melhor solução.

Para análise do seu caso é necessário a cópia do contrato de compra e venda e do extrato de pagamentos das parcelas para análise do nosso time de especialistas que calculará o valor a ser devolvido para você. Caso você não tenha, esses documentos, solicite à construtora/loteadora, é um direito seu que eles forneçam uma cópia para você.

Se o distrato for de um lote/terreno sem construção essa taxa é abusiva e não pode ser cobrada. Se o lote/terreno tiver alguma construção será possível a cobrança, geralmente fixada em 0,5% (meio por cento) do valor do contrato. Caso o distrato seja de um apartamento, só será devido a taxa de fruição se o comprador tiver tomado posse do imóvel e usufruido efetivamente do bem.

Sim. Se a construtora/loteadora reteve valores abusivos, a Justiça entende que é possível realizar a revisão deste documento assinado (distrato) com a devolução do que foi cobrado indevidamente, mesmo que você já tenha já assinado o Distrato.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer o Distrato do seu Imóvel/Terreno e Recuperar seu o Dinheiro?

Atendimento Presencial ou Online em todo o Estado de São Paulo

"Nossa missão é conseguir uma RESTITUIÇÃO JUSTA do valor que você pagou"

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PINHATA ADVOCACIA é um escritório de Advocacia Especializado em Distrato de Compra de Imóvel/Terreno, Registrado na OAB/SP sob o nº 38.332.

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