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5 dicas para resolver seu problema com a construtora caso você precise devolver o imóvel adquirido na planta

Ninguém adquire um imóvel pensando em ter que devolve-lo, mas situações adversas, como diminuição da renda familiar, podem causar esse tipo de necessidade.

É importante você conhecer seus direitos caso precise romper o contrato e devolver o imóvel adquirido na planta. Isso diminuirá em muito as perdas financeiras.

  1. Distrato deve ser solicitado

O primeiro passo ao perceber que não conseguirá manter o contrato do imóvel é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal. O distrato extingui as obrigações estabelecidas em um contrato anterior e deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

  1. Tente o diálogo!

A melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. Você deve procurar a empresa e tentar um acordo amigável para resolver a questão. Caso não tenha acordo ou a empresa ofereça um valor muito menor do que a Justiça tem decidido (entre 10 à 25% do valor pago), então uma ação judicial será necessária.

  1. Tudo pode ser usado no tribunal.

A prevenção é sempre uma ótima aliada para você que adquiriu um imóvel na planta. Você deve guardar todos os papeis, registros escritos que forem entregues à você pela construtora como folhetos promocionais e mails trocados com a construtora. Todo material pode servir de prova caso haja abuso da construtora e você precise devolver o imóvel.

  1. Estou inadimplente! Posso devolver o imóvel?

Ficar em atraso com suas obrigações não é o melhor cenário. O ideal é que o consumidor que perceber que não conseguirá continuar com o negócio decida pelo distrato enquanto estiver com os pagamentos em dia. Mas mesmo inadimplente é possível fazer o distrato. E se o seu nome já estiver negativado, é possível fazer um pedido de tutela antecipada para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito.

  1. Em quantas parcelas a construtora pode devolver o seu dinheiro?

A construtora deve devolver o valor de forma imediata, em parcela única e corrigido monetariamente. Mesmo que o contrato estabeleça a restituição de maneira parcelada ou um período de carência.

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