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Advogado explica como regularizar imóveis

USUCAPIÃO

Seu imóvel está irregular? Você sabia que um imóvel irregular pode ter uma desvalorização de 30% a 50% do seu valor de mercado? E o pior, você ainda corre o risco de perdê-lo e desamparar a sua família? Se esse é o seu caso, esse artigo é para você!

 

Seu imóvel está irregular? Todo mundo sabe que quem não registra não é dono.

Contudo, muitas pessoas compram seu imóvel com o famoso “contratinho de gaveta” e desconhecem os reais riscos que estão correndo por não regularizarem o seu imóvel.

Desconhecem também que mesmo os imóveis que estão em um loteamento irregular ou clandestino podem sim ser regularizados e continuam em uma eterna insegurança jurídica.

As irregularidades nos imóveis vão muito além da falta de escritura e de registro.

A falta de averbações de dados cadastrais em geral, falta de averbação de construção, desdobro, fusão, falta de inventário, entre outras inúmeras irregularidades podem desvalorizar e colocar o seu patrimônio em risco.

A boa notícia é que a maioria dos imóveis em situação de irregularidade, seja ele uma casa, um terreno, uma chácara, um sítio, uma fazenda, ou um apartamento podem sim ser regularizados.

Advogado especialista em imóveis

Com a ajuda e respaldo jurídico especializado, você pode regularizar o seu imóvel de forma rápida e segura, pois é feita uma análise detalhada, um estudo de caso personalizado, para que você se torne realmente proprietário e tenha o imóvel registrado no seu nome, valorizando seu patrimônio e trazendo segurança jurídica para você e para sua família.

MAS VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE TER UM IMÓVEL IRREGULAR?

Primeiro, se você só tem um contrato de gaveta você não é o proprietário.

Proprietário é quem tem o registro do imóvel no cartório, e se o seu imóvel não tem registro você não passa de um possuidor e pode estar em maus lençóis.

O pior cenário nesse caso, é o risco que você corre de perder o seu imóvel, sim isso mesmo, perder o seu imóvel.

O segundo grande problema, é a desvalorização que o seu imóvel tem.

Estudos mostram que um imóvel irregular, pode ter uma desvalorização de 30% a 50% do seu valor de mercado.

Outro grande problema, é que você não consegue vender um imóvel irregular através de um financiamento imobiliário, nenhum banco financia um imóvel irregular.

Ou a pessoa que tem interesse no seu imóvel, que esteja irregular, tem todo dinheiro à vista para compra-lo, e ainda assim, esse comprador precisa aceitar e assumir o risco de comprar um imóvel irregular, ou você vende parcelado correndo o risco de calote, ou você terá grandes dificuldades para vendê-lo.

Certo Luciano, já entendi que estou correndo sérios riscos por ter um imóvel irregular.

MAS O QUE É PRECISO SER FEITO PARA REGULARIZA-LO?

Vamos lá!

O Primeiro passo para regularizar quaisquer problemas de imóveis, ocorre junto ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o seu advogado irá verificar se o imóvel possui uma matrícula ou transcrição, ou se não possui nem matrícula nem transcrição, obtendo uma certidão do Cartório nesse sentido.

A matrícula ou transcrição, é o documento oficial fornecido pelo cartório “como se fosse a certidão de nascimento do imóvel”.

Nesse documento constará todas as informações referente ao imóvel a ser regularizado, como o nome do proprietário, a metragem do imóvel, a existência ou não de penhoras ou outros gravames, entre outras informações relacionadas ao imóvel.

O segundo passo para regularização do imóvel, será, seu advogado ir até o prédio da prefeitura ou ao acessar o site do INCRA quando estivermos falando de imóveis rurais.

Junto ao município ou INCRA, o advogado irá providenciar as certidões que comprovem em nome de quem está cadastrado esse imóvel junto ao município ou ao INCRA, e analisar se existem débitos de IPTU ou ITR que oneram o imóvel.

Após os dois passos anteriores, seu advogado realizará uma entrevista com você, onde vai entender como você adquiriu a posse desse imóvel.

Se você comprou, se você herdou, se recebeu em doação, ou mesmo se você invadiu esse imóvel, analisando nessa entrevista toda documentação apresentada por você cliente.

Cumpridos esses três passos, após esse estudo de caso, ou seja, uma análise jurídica detalhada para identificar qual é o caminho mais rápido, seguro e barato para regularizar o seu imóvel, o seu advogado irá te passar qual é a melhor solução para regularização do imóvel.

Após o estudo de caso, e com aval do cliente, organiza-se toda a documentação necessária, e é traçada a melhor estratégia jurídica para regularizar o seu imóvel.

Essa regularização pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no Cartório, ou ainda de forma judicial, quando não for possível regularizar o imóvel pela via administrativa.

Em seguida, após conseguir toda documentação necessária para colocar o imóvel no seu nome, passará para a fase de registro desse imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Por fim, após registrar em nome do cliente, o cartório expede uma certidão atualizada da matrícula do imóvel.

Advogado especialista em imóveis

Lembra, que essa certidão é como se fosse uma “certidão de nascimento do imóvel”, e nesse documento, nessa certidão, será atestado que você é o proprietário do imóvel e que ele está totalmente regularizado, trazendo segurança jurídica e valorização para o seu patrimônio e de sua família.

MAS SERÁ QUE CORRO RISCO MESMO POR TER UM IMÓVEL IRREGULAR?

O perigo de ter um imóvel irregular é real. E não sou só eu que te afirmo isso. Olha só essa notícia do Diário das Leis.

FICOU COM ALGUMA DÍVIDA?

Se você tiver alguma dúvida sobre esse conteúdo que você viu aqui nesse artigo e tem interesse em saber mais sobre como regularizar o seu imóvel, é só clicar no link do WhatsApp abaixo e conversar com alguém do nosso time, para poder te ajudar, aquele abraço!

Advogado especialista em imóveis

Artigo elaborado por Pinhata Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ/MF: 42.838.518/0001-49 – OAB/SP 38.332 – Advocacia especialista em resolver quaisquer problemas de imóveis em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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