Certamente você já deve ter ouvido falar sobre atraso de imóvel na planta.
O que era exceção hoje tem se tornado regra e cada vez mais as construtoras atrasam a data prometida para entregas dos imóveis.
Mas você sabe quais são os direitos dos compradores que passam por essa situação? Qual é o entendimento da Justiça em caso de atraso na entrega de imóvel na planta?
Você deve conhecer alguém que está passando por esse pesadelo de ter se planejado para mudar para seu novo imóvel, mas a construtora não cumpriu com o seu papel e atrasou a entrega da tão sonhada casa própria. Ou talvez esse alguém seja você mesmo.
Isso certamente causa um desgaste no comprador e ele precisa conhecer seus direitos caso esteja enfrentando problemas com a entrega de seu imóvel.
A Justiça tem entendido como valida a cláusula que autoriza a construtora a atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias da data prevista no contrato.
Após esse período de 180 dias, o comprador tem direito de ser indenizado pelo prazo que ele deixou de usufruir do imóvel, independente da finalidade do imóvel, seja para moradia ou mesmo investimento.
Quando há o atraso na entrega do imóvel, os Juízes têm condenado as construtoras a pagar uma indenização, como se fosse uma espécie de “aluguel” conhecido como lucros cessantes, pelo período que o comprador ficou sem usar o imóvel.
Essa indenização tem sido fixada pela Justiça entre 0,5% à 0,8% sobre o valor de mercado do bem, por cada mês de atraso até o mês da efetiva entrega das chaves ao comprador.
Quando falamos em efetiva entrega do imóvel, estamos falando realmente da “entrega das chaves” e não da obtenção do “habite-se” pela incorporadora, nem da instalação do Condomínio ou a individualização da matrícula.
Outra possibilidade que o comprador tem caso ocorra o atraso na entrega do imóvel na planta é pedir a rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora.
Nesse caso, a construtora deve devolver todos os valores pagos pelo consumidor, devidamente atualizado e com juros.
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