Você comprou um imóvel na planta e pretende desfazer o negócio com a construtora, mas acaba se deparando com cláusulas abusivas e que só beneficiam a vendedora?
Um dos maiores problemas enfrentados pelo comprador de imóvel na planta é justamente o momento em que precisa fazer rescisão do Contrato.
Mas afinal, como funciona a rescisão de imóvel na planta?
Primeiramente o comprador deve notificar a construtora da sua intenção de rescindir o contrato e dar um prazo para que ela se manifeste.
Na maioria das vezes, o comprador ao entrar em contato com a construtora expondo as circunstâncias que o levou a solicitar o distrato e nesse momento a vendedora informa que para fazer o distrato devolverá um valor irrisório sobre o valor que você pagou.
Ou pior ainda informa que não vai devolver nenhum valor e que o comprador terá que pagar uma multa para desfaze o negócio. Em alguns casos ainda dizem que a construtora não aceita fazer o distrato, que a venda é irrevogável e irretratável, o que em todos os casos é ILEGAL, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
A lei autoriza o comprador a desistir do negócio, possibilitando o direito do arrependimento e a rescisão do contrato imobiliário.
Em São Paulo, por exemplo, existe súmula emitida pelo Tribunal de Justiça autorizando o consumidor a fazer o distrato do imóvel, mesmo inadimplente. Caso a culpa pela rescisão seja do comprador, a empresa pode reter valores suficientes para cobrir os gastos com a administração, entre 10% a 15% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única.
Agora se a culpa pela rescisão for da construtora, ela deve devolver 100% dos valores pagos, corrigido monetariamente e pago em parcela única.
Em caso de atraso, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador e a vendedora não pode dizer se aceita ou não a devolução ou pagar as indenizações. A escolha é do cliente.
Se não houver um acordo amigável, o comprador não deve assinar nenhum documento ou receber qualquer valor da empresa, devendo procurar um advogado imobiliário de sua confiança.