Uma dúvida comum de quem comprou um apartamento na planta e não vai conseguir manter o contrato com a construtora e saber se ele pode desistir da compra.
Apesar dos compromissos de venda e compra de imóveis na planta trazerem em suas cláusulas a irrevogabilidade e a irretratabilidade, é um direito do consumir desistir do negócio.
A desistência da compra do imóvel na planta também conhecida como distrato/rescisão ocorre quando uma das partes não tem mais interesse na continuidade do negócio e busca a devolução das quantias pagas.
Assim, o distrato/rescisão extingue a obrigação assumida entre comprador e vendedor e sempre deve ser formalizado por escrito, jamais de forma verbal.
Como já falamos, o Distrato/Rescisão é um Direito de quem comprou o imóvel na planta, mas ele deve acontecer antes da entrega das chaves e o comprador ainda não pode ter feito um financiamento com o banco, pois nesse último caso a propriedade passa a ser do banco e não mais da construtora.
Mas quando o comprador “quebra” o contrato com a construtora, terá que arcar com alguma multa contratual e outros encargos.
O entendimento da justiça, é que as construtoras só podem reter entre 10% a 25% dos valores pagos pelo cliente como forma de compensação e não sobre o valor total do contrato como muitas construtoras costumam fazer. (para contratos assinados antes de 28 de dezembro de 2018).
Já para contratos assinados após 28 de dezembro de 2018, prevê a retenção de até 25% do valor pago em caso de imóveis sem patrimônio de afetação, ou seja, (separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica – a construção está separada do patrimônio da incorporadora), ou até 50%, para aqueles com patrimônio e afetação, sendo que tais valores devem constar nos contratos.
Agora se o comprador esta pedindo o distrato/rescisão por culpa da construtora “atraso nas obras” por exemplo, a devolução deve ser de 100% dos valores pagos devidamente corrigidos e atualizados.
É importante que o comprador tenha em mente que se ele não conseguir cumprir o contrato, se perceber que terá dificuldades para pagar as parcelas mensais para a construtora na fase de obras ou mesmo para conseguir obter o financiamento imobiliário junto ao banco fazer o distrato do imóvel é a melhor solução.
Resumidamente, você comprador pode sim desistir da compra do imóvel na planta desde que antes da entrega das chaves e desde que não tenha feito um financiamento junto a bancos para pagar o imóvel.
O distrato/rescisão de imóveis adquiridos na planta, sempre deve ser planejado para que o comprador não seja lesado e perca tudo o que investiu, buscando sempre o auxílio de um profissional de sua confiança para auxilia-lo na hora de realizar o distrato/rescisão.