Quem comprou um imóvel na planta e vai devolver o bem para a construtora seja em razão de dificuldade financeira, ou atraso nas obras certamente tem dúvida se a construtora deve devolver todo dinheiro investido.
A resposta é DEPENDE.
É preciso analisar qual é o motivo da devolução do imóvel. Se essa devolução é por culpa do comprador/consumidor ou se a culpa pela rescisão do contrato é da construtora.
Então vamos analisar a questão da culpa pela rescisão do contrato e a consequente devolução do imóvel para a construtora.
CULPA DO COMPRADOR/CONSUMIDOR. Caso o comprador queira rescindir o contrato de compra e venda devolvendo o bem para a construtora, seja por que perdeu o emprego ou outro motivo, sem que haja culpa da construtora como o atraso nas obras, a empresa pode reter entre 10% à 15% dos valores pagos pelo consumidor para cobrir gastos administrativos.
O restante deve ser restituído ao comprador com correção monetária e juros. O valor ainda deve ser devolvido em parcela única e não de forma parcelada.
CULPA DA CONSTRUTORA. Hoje em dia tem se tornado cada vez mais comum às construtoras prometerem aos consumidores a entrega de determinado empreendimento em um curto espaço de tempo, como forma de um atrativo.
Ocorre que muitas empresas ultrapassam por meses, em alguns casos anos, a data de entrega prometida.
Com o mercado aquecido, ofertas de imóveis semelhantes e com as mesmas propostas se espalham por todo lado e o cliente passa a ter mais opções de escolha. Analisando as diversas oportunidades de negócios, com características e preços semelhantes, o prazo de entrega passa a ser fator decisivo para a compra. Por isso, as construtoras se aventuram prometendo um prazo de entrega mais curto, mesmo sabendo que será impossível cumprir.
Nessa hipótese, quando a culpa pela rescisão do contrato, conhecido como distrato, for da construtora como o atraso de obras, ela é obrigada a devolver 100% dos valores pagos pelo comprador, em parcela única com a devida correção monetária e juros. Em alguns casos a construtora ainda deve indenizar o consumidor pelos danos morais ocasionados.