A compra de um imóvel é sem dúvida um dos maiores sonhos dos brasileiros e muitos compradores acabem escolhendo a compra de um imóvel na planta.
Para ajudar os consumidores criamos este post que explica como funciona a compra de imóvel na planta. Confira:
Esse tipo de venda de imóvel ocorre em duas fases. Primeiro ocorre um contrato preliminar, sem que ainda exista o imóvel. Nesta fase o consumidor paga parcelas na fase de obras para a construtora de forma adiantada. Concluído o imóvel, o comprador deve pagar o saldo restante do imóvel, momento em que ocorre a venda propriamente dita. Durante a fase de construção o consumidor ainda não tem a posse do imóvel que ainda é da construtora e é nesse período, antes do recebimento das chaves, que o consumidor pode pedir o distrato, que nada mais é do que desistir da compra.
Como já falamos o comprador somente pode pedir a rescisão contratual antes da entrega do imóvel.
É importante que o consumidor saiba que mesmo inadimplente ele pode pedir o distrato do imóvel.
Outro ponto que o comprador precisa saber é que mesmo nos contratos de compromisso de compra e venda tragam cláusulas dizendo que o consumidor não pode desistir da compra, a Justiça entende que a desistência é um direito do consumidor.
Sendo um direito do consumidor fazer o distrato, a única questão a ser discutida é com relação aos valores que deverão ser devolvidos.
Temos duas hipóteses. A primeira é quando há atraso nas obras ou outra culpa exclusiva da construtora como construção em solo contaminado. Nesses casos o comprador deve receber 100% dos valores pagos devidamente corrigidos e com juros.
Já se a culpa pela rescisão for do consumidor, a construtora pode reter valores suficientes para cobrir os gastos com publicidade e administração, tendo a Justiça entendido que a retenção de 10% à 15% dos valores pagos é suficiente para cobrir tais gastos. O restante deve ser devolvido em uma única parcela, devidamente corrigidos e com juros.
Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…