Depois de muito pesquisar você decidi realizar o sonho da casa própria e decidi comprar um imóvel na planta. Está tudo caminhando bem, você vem pagando as prestações na fase de obras, mas de repente perde o emprego e não vai conseguir mais realizar a compra. Ou ainda iria pagar o saldo devedor através de um financiamento bancário, mas o banco não aprovou seu financiamento. Essa situação tem sido cada vez mais comum entre os compradores de imóveis na planta e é importante que os consumidores saibam que têm direito de desistir da compra do imóvel nessas situações.
O direito do consumidor de fazer o distrato está assegurado pela súmula 543 do STJ, e nesse caso, é possível recuperar boa parte do dinheiro que o consumidor já pagou e a construtora precisa devolver os valores imediatamente, e em parcela única.
Saiba o que você pode fazer e quais são os seus direitos caso você está nessa situação:
Até quando o consumidor pode pedir o distrato?
O consumidor pode pedir o distrato do imóvel até o momento do recebimento das chaves.
Após o recebimento das chaves ou assinatura de financiamento junto ao banco não é mais possível fazer o distrato.
O que devo fazer para realizar o de um imóvel?
Antes de qualquer coisa, você deve procurar a construtora ou incorporadora, e notifica-la para que ela fique ciente que você tem interesse em desfazer a venda. Essa notificação sempre deve ser feita por escrito, protocolando uma via diretamente na construtora ou mesmo através de um telegrama com confirmação de recebimento.
Você pode tentar um acordo amigável com a construtora, mas, na maioria das vezes as empresas dizem que não podem fazer o distrato e que o compromisso de compra e venda é irretratável. Nesse caso, o consumidor deve procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor.
Qual o valor que o consumidor receberá de volta?
Não existe um porcentual determinado em lei de qual valor que o consumidor irá receber de volta quando realizar o distrato. Mas, as decisões judiciais, tem determinado que os consumidores recebam entre 85% e 90% dos valores pagos até o momento da desistência da compra, devidamente corrigidos pela inflação e em parcela única.
Mas se o motivo do distrato for o não cumprimento do contrato por parte da construtora como atraso nas obras, o consumidor tem o direito de receber tudo o que já pagou. Com relação ao atraso, a justiça tem aceito uma tolerância de seis meses em relação à data inicial prevista para a entrega. Se o atraso for maior, é possível pedir a restituição de todos os valores pagos, devidamente corrigido.
Outra situação onde o consumidor pode receber 100% dos valores pagos é quando há a negativa de financiamento ao consumidor. A própria construtora no momento da venda informa quais são as condições que o banco impõe para realização do financiamento, e garante ao consumidor que ele conseguirá um financiamento imobiliário. Mas no momento que o consumidor vai efetivamente fazer o financiamento o banco nega. Neste caso, a Justiça também tem garantido a restituição integral dos valores pagos.
Se o valor oferecido pela construtora for irrisório, o que o consumidor deve fazer?
Ao pedir o distrato do imóvel, é comum que as construtoras ofereçam aos consumidores apenas metade do dinheiro pago. Nesses casos, o melhor a fazer é não aceitar o acordo, não receber esse dinheiro, não assinar nada e procurar um advogado.
Qual o prazo para as construtoras devolver os valores?
A construtora deve devolver o valor de forma imediata, em parcela única e corrigido monetariamente. Mesmo que o contrato estabeleça a restituição de maneira parcelada ou um período de carência.
O que acontece se o consumidor está inadimplente?
É aconselhável que o consumidor procure a construtora antes de ficar inadimplente. Mas mesmo inadimplente, o consumidor tem o direito de pedir o distrato, mas nessa situação o distrato se torna um pouco mais complicado. Quando o consumidor está inadimplente, a construtora pode cancelar o contrato e ainda cobrar juros, multa e correção monetária sobre os valores ainda não pagos e já vencidos.
É possível que o contrato estabeleça alguma multa?
Sim, geralmente os contratos de compra de imóveis na planta preveem um porcentual de multa em caso de desistência da compra. Mas é preciso ficar atento, se a multa for superior aos 10% a 15% do valor pago pelo consumidor até o momento do distrato, valor que a Justiça tem entendido como razoável, o consumidor pode entrar com um processo contra a incorporadora, questionando a cobrança e a cláusula pode ser considerada abusiva.