Distrato de imóvel na planta tem sido um dos principais motivos de processos contra as construtoras no Brasil.
Em meio à crise que vivemos em nosso país, muitos compradores que perderam o emprego ou estão em uma situação financeira diferente daquela de quando comprou o imóvel na planta acabam precisando devolver o bem para a construtora.
Em outros casos a construtora acaba atrasando e muito o tempo previsto para a entrega da obra e muitos consumidores não tem outra opção a não ser pedir a rescisão do contrato e fazer a devolução do imóvel.
O consumidor precisa ficar atento aos seus direitos caso precise fazer o distrato do imóvel. É importante alertar que mesmo inadimplente o consumidor possui direitos e deve conhece-los (saiba mais aqui).
Uma das primeiras atitudes de quem precisa devolver o imóvel para a construtora é formalizar isso por escrito. É preciso enviar uma notificação extrajudicial informando sua intenção de fazer o distrato e conceder um prazo para que a construtora se manifeste. Jamais comunique a intenção de fazer o distrato somente por telefone.
Em caso de um acordo amigável fique atento com relação aos valores propostos pela construtora para fazer a rescisão, e se o valor for muito baixo procure a ajuda de um especialista para orientar-se.
Quando o consumidor pede o distrato sem que haja culpa da construtora a Justiça tem entendido que a construtora pode reter entre 10% a 15% dos valores pagos pelo consumidor.
Já quando a culpa pelo distrato é da construtora, como atraso nas obras, ela deve devolver 100% dos valores pagos pelo comprador devidamente atualizado desde o desembolso com juros legais.
Para ajudar os compradores que estão enfrentando dificuldades na hora de fazer o distrato/rescisão do seu imóvel adquirido na planta criamos um Ebook exclusivo contendo 10 itens que você precisa saber na hora de rescindir o seu contrato.