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Inadimplente pode devolver o imóvel adquirido na planta?

distrato de imóvel na planta

Ninguém compra um imóvel na planta pensando em ter que pedir o distrato para a construtora, porém a crise financeira no Brasil, tem feito com que cresça o número de pessoas com dificuldade em honrar as prestações dos imóveis adquiridos, e vários compromissários compradores, ao rescindir o contrato com a construtora, estão sofrendo prejuízos maiores do que o legalmente aceitável. Especialmente pelo desconhecimento do direito que possuem, até mesmo quando estão inadimplentes.

Respondendo a pergunta deste post, o inadimplente tem SIM o direito de desistir da compra de um imóvel na planta, mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a irretratabilidade e impossibilidade do comprador desistir do negócio. Inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a súmula 1 que deve ser seguida por todos os juízes que diz: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

 

A justiça já pacificou o entendimento de que o devedor, também, possui direitos, inclusive para pleitear a rescisão do contrato de imóvel comprado na planta em razão de sua situação financeira. Ou seja, os Juízes reconhecem que o devedor não precisa esperar que as construtoras entrem com uma ação para cobrar do comprador o atraso dos pagamentos mensais, período em que o débito é atualizado monetariamente e com incidência de juros que resultam em um prejuízo ainda maior para o comprador que esta inadimplente.

Assim, que o compromissário comprador inadimplente, perceber que não conseguirá pagar as prestações do imóvel adquirido na planta, é aconselhável que ele entre em contato com a construtora explicando sua situação e solicitando a rescisão contratual de forma extrajudicial, lembrando que essa solicitação de distrato sempre deve ser feita por escrito.

Confira outros direitos do consumidor em caso de desistência de imóvel comprado na planta neste nosso outro post (clique aqui).

AINDA TENHO DÚVIDAS. QUERO CONSULTAR UM ADVOGADO.

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