Se você comprou um imóvel na planta e está precisando realizar o distrato do imóvel com a construtora, ou seja, devolver o imóvel comprado na planta, certamente deve estar se perguntando:
Nossa foi tão fácil comprar o imóvel na planta, mas agora que não quero mais manter a compra deste imóvel tem toda essa burocracia para rescindir o contrato e devolver o bem?
Realmente as construtoras fazem de tudo para que você não devolva o imóvel comprado na planta, criando vários obstáculos para isso.
A começar falam que você não pode devolver o imóvel porque no contrato contém a cláusula de (irrevogabilidade e irretratabilidade) e assim você terá que ficar com imóvel, mesmo que não queira mais.
Ou então, para que você possa devolver o imóvel adquirido na planta para a construtora e consiga fazer a rescisão do seu contrato é informado que ela (construtora) somente vai te devolver entre 20% a 30% do valor que você já pagou.
Ou pior… no momento da rescisão do contrato as construtoras informam que além do valor que você já pagou ainda terá que pagar uma multa para poder pedir o distrato do imóvel. Um absurdo.
Mas independente do motivo que levou você a tomar a decisão pelo distrato do imóvel adquirido na planta (atraso na obra, perdeu o emprego), saiba que é um direito do comprador/consumidor desistir do negócio, mesmo que no compromisso de venda e compra traga as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade.
Saber quais são os direitos dos consumidores para a tomada de uma decisão segura no momento o distrato/rescisão de imóvel na planta é de suma importância para que você consumidor não sai lesado e tenha todos seus direitos garantidos.