Muitos compradores de imóvel na planta passam por um verdadeiro sofrimento quando precisam devolver um imóvel comprado na planta.
Independente do motivo que levou o consumidor a desistir da compra de um imóvel é importante que ele saiba que é um direito seu fazer o distrato e devolver o bem para construtora.
Várias são as razões que levam uma pessoa a fazer a rescisão de um imóvel e vão desde atraso na entrega das obras, como perda do trabalho ou diminuição da renda familiar.
O consumidor precisa estar atento e saber que o distrato só pode ser solicitado até a entrega das chaves.
Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
O distrato pode ser feito de duas formas: com um acordo entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa por parte da construtora na rescisão contratual.
Algumas construtoras tentam reter todo o valor pago pelo consumidor, como se fosse uma forma de compensação pelo prejuízo de ter o apartamento em estoque (saiba mais >>>).
O consumidor não pode ficar no prejuízo e perder todo valor investido.
A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver entre 75% a 90% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir aprovação no seu financiamento, por exemplo.
Já quando a culpa é da construtora como atraso na entrega das chaves ou quando ela deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando o consumidor, a devolução deve ser de 100% do valor total pago (saiba mais>>>).
Em qualquer situação, a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente e a construtora deve devolver o valor em uma parcela única.
Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…
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