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Como devolver um imóvel na planta para construtora?

devolver apartamento para construtora

Muitos compradores de imóvel na planta passam por um verdadeiro sofrimento quando precisam devolver um imóvel comprado na planta.

Independente do motivo que levou o consumidor a desistir da compra de um imóvel é importante que ele saiba que é um direito seu fazer o distrato e devolver o bem para construtora.

Várias são as razões que levam uma pessoa a fazer a rescisão de um imóvel e vão desde atraso na entrega das obras, como perda do trabalho ou diminuição da renda familiar.

O consumidor precisa estar atento e saber que o distrato só pode ser solicitado até a entrega das chaves.

Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

O distrato pode ser feito de duas formas: com um acordo entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa por parte da construtora na rescisão contratual.

Algumas construtoras tentam reter todo o valor pago pelo consumidor, como se fosse uma forma de compensação pelo prejuízo de ter o apartamento em estoque (saiba mais >>>).

O consumidor não pode ficar no prejuízo e perder todo valor investido.

A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver entre 75% a 90% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir aprovação no seu financiamento, por exemplo.

Já quando a culpa é da construtora como atraso na entrega das chaves ou quando ela deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando o consumidor, a devolução deve ser de 100% do valor total pago (saiba mais>>>).

Em qualquer situação, a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente e a construtora deve devolver o valor em uma parcela única.

Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…

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