Muitos compradores de imóvel na planta passam por um verdadeiro sofrimento quando precisam devolver um imóvel comprado na planta.

Independente do motivo que levou o consumidor a desistir da compra de um imóvel é importante que ele saiba que é um direito seu fazer o distrato e devolver o bem para construtora.

Várias são as razões que levam uma pessoa a fazer a rescisão de um imóvel e vão desde atraso na entrega das obras, como perda do trabalho ou diminuição da renda familiar.

O consumidor precisa estar atento e saber que o distrato só pode ser solicitado até a entrega das chaves.

Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

O distrato pode ser feito de duas formas: com um acordo entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa por parte da construtora na rescisão contratual.

Algumas construtoras tentam reter todo o valor pago pelo consumidor, como se fosse uma forma de compensação pelo prejuízo de ter o apartamento em estoque (saiba mais >>>).

O consumidor não pode ficar no prejuízo e perder todo valor investido.

A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver entre 75% a 90% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir aprovação no seu financiamento, por exemplo.

Já quando a culpa é da construtora como atraso na entrega das chaves ou quando ela deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando o consumidor, a devolução deve ser de 100% do valor total pago (saiba mais>>>).

Em qualquer situação, a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente e a construtora deve devolver o valor em uma parcela única.

Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…

Clique no banner abaixo para agendar uma consulta: (Quero consultar um advogado).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *