A devolução de um imóvel na planta é sempre um momento delicado para o consumidor.
Ninguém compra um imóvel pensando em ter que devolver o mesmo para a construtora.
Mas no atual cenário, sabemos que muitos fatores podem acontecer até a entrega do imóvel e a desistência da compra de um imóvel na planta não é incomum.
O comprador precisa saber que mesmo que nos contratos tragam cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade dizendo que o consumidor não pode devolver o imóvel para a construtora a lei autoriza a devolução e a rescisão do contrato (saiba mais>>>).
Outro direito que muitos compradores desconhecem é que mesmo inadimplente ele pode rescindir o contrato, mas aconselhamos que ao primeiro sinal de que não conseguirá manter o contrato o consumidor já notifique a construtora sobre sua intenção em realizar o distrato (saiba mais>>>).
Sabendo que você pode pedir o distrato a questão principal e saber qual valor será devolvido.
Caso a culpa pelo distrato seja da construtora como atraso na entrega das obras, ela deve devolver 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos incluindo todas as taxas como a corretagem.
Já se o comprador der motivo à rescisão, a construtora poderá reter valores suficientes para cobrir gastos com a administração sendo que a justiça tem entendido como justo a retenção de 10% à 15% dos valores pagos pego comprador.
Em qualquer caso os valores devem ser devolvidos ao comprador à vista e em parcela única, não podendo a construtora devolver os valores de forma parcelada.
Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…