Você não está louco. Você leu corretamente, e sim, você pode comprar um imóvel pela metade do valor de mercado de forma totalmente legal e com pouco investimento inicial.
Como eu te disse, você não precisa desembolsar todo valor de uma única vez. Parece bom de mais para ser verdade não é mesmo? Então leia este artigo e saiba como você também pode comprar imóveis até pela metade do preço com pouco investimento inicial e ter excelentes lucros.
Preparado?
Todos nós sabemos o que é um leilão de imóveis. Mas poucas pessoas sabem como fazer uma compra segura e extrair o melhor que existe de oportunidades de imóveis nesse mercado.
O primeiro ponto a ser analisado é que um imóvel só vai à leilão pra pagar uma divida. Tendo isso em mente você sabe que além de ter um excelente lucro com a compra de imóveis em leilão, você também está ajudando a fazer justiça, fazendo com as dívidas sejam pagas e com que a economia seja movimentada.
Até pouco tempo atrás, existia um grande preconceito sobre investir em leilões de imóveis. Muitos acreditavam que existiam “cartas marcadas”, que só determinadas pessoas conseguiam arrematar imóveis por uma fração de seu valor.
A realidade é que qualquer pessoa pode comprar um imóvel em leilão mesmo com pouco investimento inicial.
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É lógico que é preciso tomar cuidados para e fazer uma compra segura, estudando de forma detalhada todos os aspectos legais que envolvem o leilão. Mas certamente quando feito da forma correta, você terá lucros inimagináveis.
Existem dois tipos de leilões onde você poderá arrematar seu imóvel até pela metade do valor de mercado e são eles:
LEILÕES JUDICIAIS:
Como o próprio nome diz, essa modalidade de leilão decorre de um processo judicial. É a última fase de um processo judicial, onde o devedor já teve todas as possibilidades de efetuar o pagamento de sua dívida, mas não o fez. Nessa modalidade você tem a possibilidade de arrematar um imóvel em leilão por CINQUENTA PORCENTO do valor de sua avaliação atualizada. Isso mesmo, pela metade do seu preço!
Outra facilidade é que você pode pagar pelo imóvel arrematado em leilão judicial de forma parcelada, dando um sinal de 25% no ato da arrematação e pagando o saldo restante, ou seja os outros 75% do valor do lance em até 30 meses com juros simples de MEIO POR CENTO (0,5%) ao mês e correção das parcelas com base nos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça que realizou o leilão. Uma excelente oportunidade, não é mesmo?
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS:
Já esta modalidade de leilão acontece sem a necessidade de uma ação judicial, pois acontece baseado em um contrato de alienação fiduciária previamente pactuado. Essa modalidade trouxe grande celeridade aos leilões e é regulado pela Lei 9.514/97. Esse tipo de leilão é utilizado principalmente por bancos e construtoras por exemplo. O leilão extrajudicial geralmente ocorre quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações contratuais e acaba ficando inadimplente com o pagamento das parcelas de seu financiamento. Aqui, muitas instituições financeiras admitem financiamento. Isso mesmo, você pode comprar o imóvel por umas fração do valor de mercado e ainda contar com um financiamento do próprio banco que está levando o imóvel à leilão.
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Em qualquer que seja a modalidade o importante é não se aventurar e contar com a ajuda de um advogado especialista em leilões de imóveis para analisar todos os aspectos legais do imóvel que você pretender arrematar no leilão.
Fato é que depois de ter arrematado um imóvel, você pode oferta-lo novamente no mercado seja pelo seu real valor ou com um pequeno desconto que ainda assim terá um excelente lucro de forma rápida e segura.
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