Provavelmente você tem direito de receber de volta parte do valor que pagou de imposto (ITBI) para prefeitura!
Se você comprou um imóvel na cidade de São Paulo nos últimos 5 anos certamente pagou um valor bem maior do que era devido para Prefeitura.
Desde janeiro de 2007, a Prefeitura da cidade de São Paulo vem cobrando de forma ilegal o ITBI que é o imposto que você paga ao município ao comprar qualquer imóvel.
A prefeitura criou em 2007 o chamado “Valor Venal de Referência“, e em 2017 esse “Valor Venal de Referência” foi considerado pela Justiça inconstitucional, ou seja, ilegal.
Toda pessoa quando compra um imóvel em São Paulo tem que pagar para prefeitura um imposto chamado (ITBI – Imposto de transmissão de Bens Imóveis) no valor de 3% do valor do imóvel, o que convenhamos já é um imposto bem pesado.
Acontece que a Prefeitura da cidade de São Paulo, cobra o imposto (ITBI) de forma ilegal e abusiva, cobrando o percentual de 3% sobre o “Valor Venal de Referência” e não sobre o valor venal do imóvel, aquele que consta no carnê de IPTU, ou sobre o real valor da compra do imóvel.
Mas afinal, o que é “Valor Venal de Referência”?
“Valor Venal de Referência” é uma estimativa que a prefeitura faz de quanto supostamente vale o imóvel no mercado, com base em pesquisas feitas pela própria Prefeitura, sem nenhuma critério ou base legal.
Esse “Valor Venal de Referência” é atualizado todos os anos em percentual bem superior à valorização dos imóveis.
Veja um exemplo do que acontece na prática:
- Valor Venal que consta no IPTU: R$ 400.000,00;
- Preço da Compra e Venda do Imóvel R$ 480.000,00;
- Valor Venal de Referência R$ 690.000,00;
- Valor do Imposto (ITBI) cobrado pela Prefeitura = 3% sobre o “Valor Venal de Referência”.
No exemplo acima, você teria pago a quantia de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) a mais do que realmente deveria pagar se a Prefeitura cobrasse o valor correto.
Nesse exemplo a Prefeitura cobrou de ITBI o valor de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), quando deveria ter cobrado R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
Como já disse, a Justiça já declarou em 2017 inconstitucional, ou seja, ilegal a cobrança do ITBI com base no “Valor Venal de Referência“, mas a prefeitura de São Paulo insiste em cobrar você contribuinte em valor bem superior ao que você deveria pagar.
Como a Prefeitura deveria cobrar o imposto (ITBI)?
A cobrança do imposto (ITBI) feito pela Prefeitura deveria obedecer o que está previsto em Lei, ou seja, cobrar o ITBI com base no Valor Venal que consta no IPTU ou no preço real da Compra do Imóvel, o que for maior.
A Lei prevê apenas a existência do Valor Venal (aquele que consta no IPTU), e não permite a criação de outro “Valor de Referência“, não podendo existir alteração na Lei por Prefeituras de cada cidade do país.
A Prefeitura não pode cobrar o imposto ITBI com base no “Valor Venal de Referência“.
Qual prazo eu tenho para recuperar o dinheiro que paguei a mais para a Prefeitura?
Caso você tenha comprado um imóvel na cidade de São Paulo, e tenha pago indevidamente o imposto (ITBI), você tem o prazo de 5 (cinco) anos para buscar a restituição desses valores devidamente corrido e com juros.
O que tenho que fazer para reaver os valores cobrados indevidamente pela Prefeitura?
Caso você tenha comprado um imóvel na cidade de São Paulo e esteja dentro do prazo, ou seja, nos últimos 5 anos , você deve consultar um advogado de sua confiança para que ele possa avaliar se você realmente tem direito à restituição dos valores.
Para isso você precisará informar ao seu advogado, o número do Cadastro do Imóvel, também chamado de (SQL), a data da compra e por qual valor foi passado a escritura ou contrato de financiamento.
Com base nessas informações, seu advogado irá providenciar a Certidão de Valor Venal e a Certidão de Valor Venal de Referência junto a Prefeitura para elaborar os cálculos e verificar se você foi cobrado de forma ilegal.
Caso o advogado verifique que você tem esse direito, ele entrará com uma ação na justiça para que você seja restituído desses valores pela Prefeitura.
Lembrando que os valores cobrados a mais de você, devem ser restituídos devidamente atualizados e com juros.
Vou ter algum custo para entrar com a ação para receber os valores da Prefeitura?
Caso o valor que você tenha à receber de restituição da Prefeitura seja inferior à 60 (sessenta) salários mínimos, ou seja, (R$ 66.000,00 – no ano de 2021), você pode entrar com a ação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e não precisa recolher nenhuma custa processual.
Caso o valor seja superior à 60 (sessenta) salários mínimos, o advogado de sua confiança fará o cálculo exato das custas devidas para ingressar com o processo.
Quer saber mais sobre como restituir o valor cobrado indevidamente pela Prefeitura…
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