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Desisti de um imóvel na planta. E agora?

desisti de um imóvel na planta

Uma grande dúvida de quem desisti da compra de um imóvel na planta é saber quais são os direitos.

Vários são os motivos que levam um comprador a desistir da compra de um imóvel na planta e entre os principais motivos podemos destacar:

Perda do emprego ou diminuição da renda familiar. Como já citei em outros posts, ninguém compra um imóvel na planta pensando em fazer o distrato, mas quando ocorre a perda do emprego ou diminuição da renda familiar, fica praticamente impossível honrar o contrato de compromisso de compra e venda.

Uma dica para quem está nessa situação é justamente tentar fazer um acordo com a construtora e devolver o imóvel antes de se tornar inadimplente.

Quando o comprador percebe que não conseguirá cumprir com o que foi pactuado no momento da compra fazer o distrato é a melhor solução.

Mas é preciso cuidado nesse momento. Você precisa saber que a justiça tem entendido que o comprador que desisti da compra tem direito de receber entre 75% à 90% dos valores pagos até o momento da rescisão. O restante pode ser retido pela construtora para cobrir gastos com publicidade e administração.

Atraso na entrega do imóvel na planta. Outro motivo que leva muitos compradores a desistirem da compra de um imóvel na planta é o atraso da obra.

Muitas construtoras atrasam por meses em alguns casos anos a entrega do imóvel. Mas por que isso ocorre?

O padrão construtivo nos dias de hoje tem sido muito parecido e por isso as construtoras utilizam o “prazo” para entregar a obra como um diferencial para “fisgar” o comprador, mesmo sabendo que é impossível entregar o imóvel dentro do prazo prometido.

E assim fazem. Prometem a entrega, mas não cumprem.

É importante que o comprador saiba de três coisas quando acontecer o atraso da obra.

Primeiro. A justiça entende valida a cláusula de tolerância de até 180 dias.

Segundo. Decorrido esse tempo, a culpa pela rescisão passa a ser única e exclusiva da construtora que deve devolver 100% dos valores pagos pelo comprador, tudo corrigido e com juros.

Terceiro. O comprador ainda pode decidir manter o contrato e pedir uma indenização pelo prazo que deixou de usar o imóvel.

AINDA TENHO DÚVIDAS. QUERO CONSULTAR UM ADVOGADO.

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