Quando falamos de distrato de imóvel na planta não são poucas as dúvidas que surgem para o consumidor.
Nesse post vamos esclarecer as principais dúvidas dos compradores quando a rescisão ocorre por culpa da construtora.
Entre as principais dúvidas dos compradores estão. Qual o prazo para pedir o distrato? Em quantas parcelas a construtora deve devolver meu dinheiro (saiba mais >>>)? Qual valor a construtora deve me devolver?
Antes de explicarmos os direitos de quem desiste da compra de um imóvel na planta é preciso esclarecer o que é o distrato também conhecido como rescisão (saiba mais>>>).
Distrato ou rescisão, nada mais é do que cancelar o contrato que o comprador tem com a construtora.
Ainda que o contrato que você assinou com a construtora diga que você não pode devolver o imóvel para a construtora, é importante que você saiba que pode sim.
Ninguém é obrigado a continuar contratado se não quiser. A única observação aqui é que quando a culpa for do consumidor a construtora poderá reter um percentual (entre 10 à 20% dos valores pagos) pelo comprador para cobrir gastos com a administração.
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves independente de quem deu causa ao mesmo.
Após a entrega das chaves o proprietário não pode mais solicitar a rescisão contratual.
Em caso de culpa da construtora no distrato como atraso nas obras, por exemplo, a construtora deve devolver o dinheiro ao comprador em parcela única e a vista, tudo devidamente corrigido e atualizado.
Ainda sendo culpa da construtora a mesma deve devolver 100% dos valores pagos incluindo todas as taxas como a corretagem. (saiba mais>>>)
O consumidor deve sempre estar atento aos seus direitos e caso tenha alguma dúvida deve sempre procurar um especialista que tenha conhecimento no assunto.