A compra de um imóvel na planta é uma compra projetada para o futuro.
Nessa modalidade o comprador tem apenas uma promessa de que a construtora ira entregar um bem futuro que ainda não existe.
E justamente por ser uma compra projetada para o futuro, muitos fatores podem acontecer até a entrega do imóvel e a desistência da compra de um imóvel na planta não é incomum.
Com vários empreendimentos com obras atrasadas em todo o país, os compradores se preocupam muito se o imóvel estará pronto dentro do prazo prometido e também se conseguiram cumprir sua parte no contrato (saiba mais>>>).
Vários são os motivos que levam os compradores a solicitarem o distrato de um imóvel na planta e entre os principais motivos podemos citar o atraso na conclusão das obras, perda do emprego ou mesmo a diminuição da renda familiar ou ainda a negativa dos bancos no fornecimento de crédito para o financiamento do saldo devedor.
Mas afinal, até quando o consumidor pode desistir da compra de um imóvel na planta e pedir a rescisão do contrato?
O cancelamento da compra de um imóvel na planta também conhecido como distrato ou rescisão, deve ser solicitado pelo comprador até o momento da entrega das chaves (saiba mais>>>). Até este momento existe apenas uma promessa de compra e venda entre o comprador e a construtora.
Após a entrega das chaves o comprador toma posse do imóvel e não pode mais devolver o bem para a construtora.
É de suma importância que o comprador saiba que se ele der causa ao rompimento do contrato a construtora poderá reter valores suficientes para cobrir gastos com a administração que gira em torno de 10% à 15% dos valores pagos.
Já se a culpa for exclusiva da construtora, como atraso de obras (saiba mais>>>) esta deve devolver 100% dos valores devidamente corrigidos.
Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…
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